5 Fatos que você precisa saber sobre direito e internet

   A internet, sem dúvida, revolucionou o mundo nos seus mais diversos aspectos. Os hábitos mudaram, desde a forma de trabalhar, expor opniões, fazer e desfazer amigos, tonando-se essencial para o homem que vive em sociedade. Essa nova realidade imposta não pode ser desprezada pelo Direito. É bem verdade que o Direito ainda precisa regulamentar muitos aspectos, mas se você pensa que a internet é “terra de ninguém” está muito enganado. 

1 - Direito de arrependimento das compras realizadas na internet

Comprar pela internet é cada vez mais comum, seja pela facilidade ou pelos preços vantajosos. Contudo, é bem verdade que nem sempre ficamos satisfeitos com o que compramos por diversos motivos: por não caber, por ser mais bonito por foto, ou por simples arrependimento. Nesses casos, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que compras realizadas fora do estabelecimento comercial (através da internet, ou de outros meios como telefone) o consumidor tem o prazo de 07 dias corridos, da data do recebimento do produto ou assinatura do contratado, para desistir da compra e os valores pagos devem ser devolvidos integral e imediatamente.

2 - Dever de informar

Os sites de lojas virtuais, além das fotos dos produtos, devem fornecer todas as características essenciais dos produtos ou serviços, incluindo possíveis riscos à saúde. Devem destacar os preços, custo de frete, modalidade de pagamento, prazo de entrega. Deve constar de maneira visível os dados do vendedor, como endereço físico e eletrônico, CNPJ, telefone, tudo que facilite o contato entre o comprador e o vendedor. Um ponto importantíssimo para quem gosta de fazer compras na internet é que as empresas têm o dever de responder qualquer solicitação feita pelo consumidor, com uma reposta satisfatória, dentro de até 05 dias.

3 - Ofensas em redes socais

Discussões, divergências de opniões até ofensas são naturais em qualquer apesto das relações sociais. Dentro das redes sociais, é ainda mais comum, especialmente porque as pessoas sentem uma falsa sensação de liberdade para dizer o que quiserem, sem medo de qualquer consequência. Porém não é bem assim. Assim como no mundo “real”, uma pessoa que ofende a outra de maneira grave, proferindo conteúdo racista, xenofóbico, agressivo, desrespeitoso que  ofenda a integridade e os direitos da personalidade de outra pessoa pode responder judicialmente por danos morais. A depender do caso, pode responder criminalmente também - claro que não estamos falando de indiretas ou comentários bobos, mas sim de ofensas graves.

4- Invasão de computadores

Todo mundo já ouviu histórias sobre hackers que invadiram computadores da CIA, de bancos e dos mais diversos locais e depois viram matéria nos jornais, ou que foram contratados pelas empresas hackeadas. Longe dessa versão romântica, a Lei n. 12.737/12, que ficou conhecida como Lei Carolina Dickmann, estabelece pena de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa para quem invadir dispositivos informáticos (como computadores e celulares) com o objetivo de obter, adulterar dados ou informações sem autorização. Assim, aquele hacker, que invadir computadores alheios, poderá responder um processo criminal.

5- Crimes Cibernéticos

Os praticados no âmbito virtual estão sujeitos a penalidades. Os crimes cometidos na internet são inúmeros, inclui violação de diretos autorias, calúnia, ameaça, furto, pedofilia, estelionato, racismo e vários outros. Segundo dados do Relatório Norton Cyber Security, 62 milhões de braseiros foram alvos de crimes cibernéticos em 2017. Se você for vítima de algum crime cibernético, faca um Boletim de Ocorrência (B.O) em uma delegacia o mais rápido possível, quanto mais rápido, maior são as chances de resolução.