O que você precisa saber sobre testamento

Certamente você já ouviu falar em testamento. Os filmes e novelas sempre mostram algum personagem milionário que deixa em testamento uma fortuna para algum amigo ou parente distante. No artigo desta edição vamos mostra que testamento é algo muito mais simples, barato e acessível do quer você imagina.

1- O que é o testamento?

O testamento é um documento feito ainda em vida, onde a pessoa irá manifestar sua vontade para que se realize após a morte. Normalmente tem caráter patrimonial, onde a pessoa define como seus bens serão divididos após a sua morte, contudo, também pode conter outras disposições, como o reconhecimento de um filho ou a confissão de uma dívida. Seja qual for a finalidade, o testamento é um instrumento que deveria ser mais utilizado, pois evitaria desgastes que podem se estender durante longos anos. Também por esse instrumento pode o testador garantir que pessoas que precisem dele sejam amparadas após a sua morte, sem depender da boa vontade dos herdeiros.

2- Testamento é só para milionários?

Não. Qualquer pessoa maior de 16 anos, que seja lúcida, capaz de manifestar sua vontade, pode fazer um testamento. Ao contrário do que muitos acreditam testamento não é necessariamente para pessoas muito rica, leia-se, qualquer pessoa com algum bem, por menor que seja, pode fazer um testamento e escolher como quer que ele seja distribuído após a morte. O testamento é para todo mundo, desde uma simples dona de casa que tem apenas um dinheirinho na conta ou até para uma pessoa que tem um patrimônio milionários com vários bens.

3- Posso deixar os meus bens para quem eu quiser?

O testamento tem que obedecer alguns critérios legais. Se o sujeito tiver herdeiros necessários vivos – descendentes (filhos, netos, bisneto), ascendentes (pais, avos, bisavós) ou cônjuge/companheiro, será preciso reservar pelo menos 50% do patrimônio para eles, podendo o restante ser deixado para quem o testador quiser. Se não tiver herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge/companheiro) pode distribuir 100% dos bens via testamento da maneira que achar conveniente. Por vezes a pessoa quer proteger alguém, garantir que a pessoa fique bem financeiramente após a sua partida, ou simplesmente acredita que alguém merece mais que outra pessoa, e assim sendo, tendo em vista que foi a pessoa que trabalhou a vida toda para adquirir seus bens, é muito justo que possa distribui-los.

4- E se eu fizer o testamento e me arrepender?

O testamento pode ser revogado e refeito a qualquer momento, quantas vezes achar necessário. O testamento é uma manifestação de vontade, e é absolutamente natural que ao longo da vida a pessoa se aproxime de umas pessoas, se afaste de outras, e decida que alguns merecem mais que outros.  Se a vontade do testador mudou ele pode a qualquer momento revogar ou refazer o testamento, não havendo limites.

5- Como eu posso fazer o testamento? é muito caro?

Existem 3 formas de fazer o testamento. O primeiro é o testamento público, onde o sujeito vai ao cartório e o tabelião na frente de duas testemunhas redigirá o testamento de acordo com sua vontade, constando no livro de notas do cartório. O segundo é o testamento cerrado, modalidade mais usada pelos filmes. Neste o testador faz o próprio testamento e leva para o cartório que, sendo aprovado pelo tabelião, será lacrado para que ninguém veja seu conteúdo, somente sendo aberto pelo juiz após a morte do testador. O terceiro e último é o testamento particular, que será feito pelo testador, na presença de no mínimo 3 testemunhas e não será levado a cartório, fica guardado onde o testador achar seguro.

O custo para realizar é relativo, depende da complexidade e profissionais envolvidos. Nas duas primeiras modalidades de testamento será preciso pagar às custas do cartório; no particular não precisa pagar nada. Claro que na elaboração desse documento é interessante e altamente recomendável ter o auxílio de um advogado especialista, para que tanto sua vontade seja formulada de forma correta, como que seja respeitado a lei e não ocorra nenhum erro que invalide o testamento.