5 mitos e verdades no Direito

O arcabouço jurídico brasileiro, sem dúvidas é muito extenso e está em constante modificação, em razão disso é natural que existam uma série de dúvidas a respeito dos nossos diretos. Hoje vamos esclarecer alguns mitos e verdades a respeito normas jurídicas do direito de família e sucessões, afinal conhecendo-os podemos fazer que com que sejam respeitados.

1- O cônjuge que não trabalha não tem direito a nada.

MITO – Em muitos lares, um dos consortes não trabalha fora de casa, fica exclusivamente responsável por cuidar da casa e dos filhos, enquanto o outro cônjuge fica responsável pelas finanças da casa, em razão disso, muitos acreditam que aquele que não contribuiu financeiramente de maneira direta não tem direito a metade do patrimônio. Esse pensamento é completamente errôneo. A depender do regime de bens do casal, mais especificamente comunhão parcial, total e união estável, na separação os bens são divididos ao meio. Precisamos valorizar o trabalho doméstico, que na maioria é realizado por mulheres e entender que muito embora apenas um dos cônjuges tenha trabalhado fora de casa, ambos construíram o patrimônio. 

2- Quem cria filho é a mãe, só ela pode ficar com a guarda.

MITO – Em decorrência da nossa sociedade machista, muitos acreditam que cuidar e educar os filhos é responsabilidade exclusiva da mãe e que está sempre deve ter a guarda da criança e do adolescente, mas não é bem assim. A mãe não tem preferência legal sobre os menores, a guarda da criança deve ficar sobre a responsabilidade daqueles que tem maior condição emocional de cuidar. A lei prevê a preferência pela guarda compartilhada, onde ambos são responsáveis por tomar decisões importantes envolvendo a criança. É importante afastar qualquer problema que exista entre o pais e sempre pensar no bem estar para criança.

3- Após divórcio, o ex-cônjuge muda o sobrenome se quiser.

VERDADE – O nome é o meio pelo qual somos reconhecidos em sociedade, assim é incorporado à personalidade da pessoa. Assim, cabe ao divorciado escolher se quer permanecer ou não com o sobrenome do ex-marido ou mulher. 

4- A pensão alimentícia é no valor de 30% do salário mínimo.

MITO – Não existe um valor absoluto para a fixação da pensão alimentícia. Isso significa que o valor da pensão é de acordo com o binômio necessidade-possibilidade. Ou seja, o valor da pensão será de acordo com a necessidade do alimentado e possibilidade financeira do alimentando.

5- Os pais não podem excluir um filho da herança.

VERDADE – No Brasil, pertencem obrigatoriamente aos herdeiros necessários – como filhos –metade da herança. O autor da herança, caso tenha interesse, em testamento, pode deixar os outros 50% dos bens para quem e como quiser. A única forma prevista em lei que permite a exclusão de um herdeiro é em caso de indignidade, exemplo: homicídio doloso (quando há intenção de matar) dos pais. Assim, em rega os pais não podem excluir nenhum dos filhos de receber a herança.