Educação inclusiva e adaptação curricular: do papel ao chão das escolas

      A educação inclusiva parte do pressuposto de que a diferença é uma condição humana e que, por isso, os processos de aprendizagem de cada estudante são distintos entre si.

     Com isso, é lícito afirmar que a educação inclusiva não se limita somente às pessoas que apresentam algum tipo de deficiência, mas abrange todos os sujeitos imersos no processo de aprendizagem escolar. Desse modo, “A educação inclusiva pode ser definida como a prática da inclusão de todos – independentemente de seu talento, deficiência, origem socioeconômica ou cultural – em escolas e salas de aula provedoras, onde as necessidades desses alunos sejam satisfeitas (STAINBACK; STAINBACK, 1999, p. 21).”

    Sabemos que crianças que apresentam pareceres diagnósticos absolutamente iguais, podem responder de maneira diferente às mesmas estratégias pedagógicas. Isso evidencia a particularidade de cada sujeito, não havendo, dessa forma, como listar orientações padronizadas sobre como desenvolver práticas inclusivas para cada tipo de deficiência. Assim, as escolas, sejam elas públicas ou privadas, devem obedecer à Lei Brasileira de Inclusão (Lei Nº 13.146/2015), que assegura o direito de currículo adaptado, em seu Art. 28, no qual “Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar (...) V- adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;(...) §1° Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos, I, II, III, V ,VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do capítulo deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações. (BRASIL, 2015)

     Diante dessa realidade, é de suma importância que a escola adote o PEI (Programa Educacional Individualizado), fazendo as devidas adaptações curriculares para aqueles alunos que não estão conseguindo alcançar a aprendizagem. O PEI, documento produzido pelo professor e equipe pedagógica da escola, podendo ter orientações dos profissionais que estejam acompanhando a criança, é importante porque guia as atividades educacionais. Com isso, podemos ratificar que a adaptação curricular é a ferramenta de maior importância, pois vai respeitar as dificuldades apresentadas por cada aluno, levando em consideração a zona de desenvolvimento proximal de cada sujeito, a modalidade de aprendizagem, trabalhando com a aprendizagem sem erro e partindo sempre de atividades menos complexas para as mais complexas, valorizando a consolidação de pré-requisitos para uma nova aprendizagem.

      A partir do momento que as escolas adotarem essa postura, estaremos, sim, diante de uma educação inclusiva e de consolidação de um sistema educacional inclusivo amparado por lei e por princípios teóricos fundamentados em ideais democráticos de igualdade, equidade e diversidade. Portanto, as escolas inclusivas devem atender as necessidades de seus alunos, acomodando os estilos, ritmos de aprendizagem e assegurando uma educação de qualidade para todos.

      Educação inclusiva uma realidade que precisa ser cumprida e respeitada!