O que você precisa saber sobre Usucapião

     A usucapião é uma forma de adquirir a propriedade pela posse prolongada do bem móvel ou do imóvel. Trataremos apenas da usucapião de bens imóveis e vamos responder as dúvidas mais frequentes sobre esse instituto tão importante. 

1- É necessário morar no imóvel para adquiri-lo por usucapião? É mais comum que os bens imóveis adquiridos por usucapião sejam aqueles onde a família reside durante muitos anos e já se sente como verdadeiro proprietário do bem, porém não é necessário que o possuidor more. O possuidor mesmo não morando precisa cuidar do imóvel e agir como se dono fosse.

2- Quem aluga o imóvel por mais de 20 anos pode adquirir a propriedade através da usucapião? Não. O bem alugar, ou arrendada, até mesmo empresado não pode ser objeto de usucapião, pois o imóvel ainda tem ligação com o proprietário, de modo que aquele que aluga não possui o imóvel com ânimos de dono.

3- Preciso entrar com uma ação na justiça para reconhecer a usucapião? Não necessariamente. Existe a usucapião extrajudicial que é feita em cartório, contudo tem requisitos mais rígidos para ser feita. É muito mais comum a usucapião judicial, pois na ausência de alguns requisitos, o Juízo analisará o mérito e encontrará a solução mais justa.

4- Qual o prazo para realizar a usucapião de um imóvel? Existem vários tipos de usucapião que variam de acordo com o caso concreto. Elencamos abaixo as principais formas de usucapião e seus respectivos requisitos.

•    Usucapião Ordinária:

Exige um justo título (ex: escritura pública, contrato, promessa de compra e venda) e boa-fé, além de 10 anos de posse mansa, pacífica e ininterrupta.

•    Usucapião Extraordinária:

Não precisa de justo título e nem de boa fé (o imóvel ou o terreno pode ter sido invadido, inclusive de forma violenta) exige apenas a posse ininterrupta por 15 anos. O tempo de posse será reduzido por 10 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel moradia habitual ou tiver realizado obras ou serviço de caráter produtivo, ou seja, tiver cuidado e melhorado o imóvel.

•    Usucapião Rural:

O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano, precisa estar em posse a mais de 5 anos ininterruptos, estar localizado na zona rural não superior a cinquenta hectares e ter tornado o imóvel produtivo com trabalho pessoal ou da família e tendo nela sua moradia.

•    Usucapião Individual:

Precisa ser em área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, estar em posse mansa, pacífica e sem oposição por 5 anos, o bem precisa ser utilizado para moradia do possuidor e da família e não pode o possuidor ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.