O que você precisa saber sobre Assistência Social

      Assistência social é um direito fundamental das pessoas, - bem como dever do Estado - ao atendimento das necessidades humanas essenciais. A assistência social é um benefício não previdenciário pago pelo INSS.

1-  Quem pode requerer o benefício e quais são os requisitos?  

Qualquer brasileiro, e estrangeiros residentes no Brasil que tenham mais de 65 anos ou que sejam deficientes. A deficiência não precisa ser permanente, basta que seja uma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que dure mais de 2 anos e que de alguma forma impeça o sujeito de participar plenamente na sociedade em igualdade de condições com os demais. A concessão do BPC depende de avaliação da perícia médica do INSS. Outro requisito é a miserabilidade ou impossibilidade de sustento. A renda familiar mensal per capta precisa ser inferior a ¼ do salário mínimo, ou seja, deve-se somar o salário de todos os integrantes da família que moram na mesma casa e dividir pela quantidade de pessoas que moram nela. Se a soma dos salários dividido pela quantidade de pessoas for inferior a ¼ do salário mínimo, então está conferido o caráter de miserabilidade. Se a renda familiar ultrapassar ¼ do salário mínimo, ou seja maior que R$ 249,50 ainda é possível requerer o benefício assistencial. O Supremo Tribunal Federal declarou que a renda inferior a ¼ do salário mínimo é apenas um parâmetro, se ficar comprovado que o idoso ou deficiente com está em condições de miserabilidade, mesmo inserido em uma família com renda superior a R$ 249,50 por pessoa, deve receber o benefício de um salário mínimo por mês. Quem quer receber o LOAS não pode receber qualquer outro beneficio da Seguridade Social, inclusive o seguro desemprego, as únicas exceções são os benefícios de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória.

2- Qual o valor do benefício?

O valor do benefício é de um salário mínimo e não tem direito ao 13º salário. O valor é sempre o mesmo, é o mínimo necessário para conferir dignidade para o idoso ou deficiente que não pode trabalhar. Caso o beneficiário comece a trabalhar, o benefício será suspenso (e não cancelado), caso a atividade laboral encerre, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício, sem necessidade de nova perícia médica.

3- Como requerer o benefício assistencial?

O benefício deve ser requerido no INSS, apresentando uma série de documentos que comprovem os requisitos. Havendo recusa do INSS, é preciso procurar um advogado ou defensor público para requerer o benefício de maneira judicial.